TSTAg-AIRR 0000239-58.2017.5.09.0672
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Interpretação do título executivo judicial
- Ausência de violação à coisa julgada
- Aplicação analógica da oj n.º 123 da SBDI-2 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que, embora o título executivo tenha deferido reflexos do auxílio-alimentação em férias acrescidas do terço constitucional, os recibos salariais demonstraram o pagamento integral do auxílio-alimentação nos períodos de fruição das férias, concluindo serem devidas diferenças apenas em relação ao terço constitucional e determinando a retificação dos cálculos para excluir os reflexos incidentes sobre o valor principal das férias. Nesse contexto, a decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na OJ n.º 123 da SBDI-2, porquanto decorreu da interpretação do alcance do título executivo judicial, sem alteração do comando condenatório transitado em julgado. Portanto, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT, não se reconhecendo a transcendência da causa. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator