TSTAg-AIRR 0001119-64.2019.5.19.0005
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Natureza interlocutória da decisão
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TEMA 174 DO IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da tese firmada no Tema nº 174 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, a decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT). No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que a executada interpôs Agravo de Petição contra decisão que homologou os cálculos de liquidação, pronunciamento de natureza eminentemente interlocutória, que, portanto, não desafia recurso de imediato. Nesse contexto, a decisão regional foi proferida em consonância com a Súmula nº 214 do TST e com a tese vinculante firmada por esta Corte Superior no Tema nº 174 do IRR. Portanto, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT, não se reconhecendo a transcendência da causa. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator