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Jurisprudências

TSTAIRR 0001708-39.2014.5.03.0179

Empresa em recuperação judicial: ausência de garantia do juízo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO IRR - 0000239-49.2023.5.10.0016. TEMA 159 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que não conheceu dos embargos à execução opostos pela executada, ante a ausência de garantia do juízo, sob o fundamento de que as empresas em recuperação judicial não são legalmente dispensadas da sua realização. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgamento do IRR-0000239-49.2023.5.10.0016, (Tema 159 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos), em reafirmação de jurisprudência, fixou tese vinculante no sentido de que “a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução”. 3. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333 do TST, uma vez que o acórdão regional está em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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