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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

13

OUT 2026

TSTAg-AIRR 1000363-62.2025.5.02.0373

Folgas remuneradas e parcelas derivadas: fGTS

Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular.

  • Direito Civil
  • Folgas remuneradas e parcelas derivadas
  • +5

13

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0010708-28.2024.5.03.0142

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

13

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0000466-50.2024.5.08.0019

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Como explicitado na decisão agravada, a parte ora agravante, na minuta de agravo de instrumento, desenvolveu argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista.

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • +1

13

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0100457-71.2024.5.01.0058

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Contudo, a agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação do referido óbice.

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

13

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0000109-73.2024.5.20.0007

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

13

OUT 2026

TSTAg-RR 0000972-94.2022.5.20.0008

Prescrição: doença ocupacional

Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • +1

13

OUT 2026

TSTAg-AIRR 1001389-89.2024.5.02.0063

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão monocrática agravada aplicou o óbice contido na Súmula 422 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

13

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0000868-88.2023.5.05.0201

Diferenças salariais: servidora pública celetista

A agravante, em suas razões, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, reportando-se a fundamento diverso, o que não se admite. Nessas circunstâncias, o recurso não logra condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TSTR.

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • +2

13

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0101438-75.2023.5.01.0207

Rito sumaríssimo: horas extras

Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrer impugnando especificamente os fundamentos vertidos na decisão que pretende reformar.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

13

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0000215-95.2023.5.05.0101

Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017

Como explicitado na decisão agravada, a parte, ora agravante, na minuta de agravo de instrumento, desenvolveu argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista.

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017

13

OUT 2026

TSTAIRR 0010692-36.2024.5.03.0187

Adicional de insalubridade: laudo pericial

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • +4

13

OUT 2026

TSTAIRR 1002072-87.2024.5.02.0076

Relação de emprego: rescisão indireta

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

  • Direito Civil
  • Relação de emprego
  • +5

13

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0011598-47.2018.5.15.0043

Execução

A Parte, nas razões do recurso de revista não impugnou o fundamento do acórdão recorrido, qual se o não conhecimento do agravo de petição por ausência de dialeticidade.

  • Direito do Trabalho
  • Execução

13

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0020487-73.2024.5.04.0305

Fase de execução: inexigibilidade do título

A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.

  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • +5

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