TSTAg-EDCiv-AIRR 0000617-52.2023.5.06.0101
Deserção do recurso de revista: incidência do item I da Súmula 422 do TST e do art. 1.021, § 1º, do CPC
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que o recurso de revista se encontra deserto, ante a inexistência de comprovação do registro da apólice perante a SUSEP no prazo alusivo ao recurso. Nas razões do presente agravo, a parte não se insurge contra o referido óbice e impugna fundamento não adotado na decisão agravada qual seja a ausência de transcrição de trecho do acórdão regional (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Ainda, nas razões do presente agravo a parte sustenta que no recurso de revista se insurgiu contra a deserção de recurso ordinário, o que não corresponde à realidade dos autos e das razões do recurso de revista, uma vez que o TRT não julgou o recurso ordinário deserto. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão agravada, resulta nítido que a parte agravante não impugnou os fundamentos adotados pela decisão agravada. Incidência do item I da Súmula 422 do TST e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora