TSTAg-AIRR 0000868-88.2023.5.05.0201
Diferenças salariais: servidora pública celetista
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Servidora pública celetista
- Conversão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDORA PÚBLICA CELETISTA. CONVERSÃO – URV. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, reportando-se a fundamento diverso, o que não se admite. Nessas circunstâncias, o recurso não logra condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TSTR. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora