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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000363-62.2025.5.02.0373

Folgas remuneradas e parcelas derivadas: fGTS

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FOLGAS REMUNERADAS E PARCELAS DERIVADAS – FGTS – OBRIGAÇÃO DE FAZER – AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. RESCISÃO INDIRETA. TEMA 70 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. ART. 1º-A DA IN 40/2016 DO TST – HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. VALIDADE. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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