I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia diz respeito à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, em razão da alteração do art. 840, § 1º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017.
Direito Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Não se conhece do agravo quando a parte deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática quanto à inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 9º, da CLT (rito sumaríssimo), atraindo a incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista por entender ausente violação direta e literal ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal.
A ausência de impugnação de todos os fundamentos independentes e autônomos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021,…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Na hipótese, não se verifica a alegada desconsideração do regime compensatório, tendo em vista que o cerne da controvérsia se refere à comprovação da duração da jornada laborada nos períodos em que não foram juntados os cartões de ponto, tendo o TRT deferido…
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou a Súmula nº 422 do TST como óbice ao processamento do agravo de instrumento. Contudo, a agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação do referido óbice.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula 218 do TST. Nessas circunstâncias, o agravo não logra conhecimento, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos artigos 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do Código de Processo…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento fundamentando-se em óbices processuais estritos (inobservância do art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, incidência do § 9º do mesmo artigo em razão do rito sumaríssimo, e aplicação da Súmula…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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