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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000845-36.2024.5.19.0002

Rito sumaríssimo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática quanto à inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 9º, da CLT (rito sumaríssimo), atraindo a incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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