I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista quanto aos temas “depoimento de testemunha” em razão do óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT; e “cerceamento de defesa”, “período não anotado na CTPS”, “horas extras” e “multa convencional” por…
Na minuta do agravo de instrumento, a parte não impugnou especificamente o óbice indicado na decisão de admissibilidade do recurso de revista (inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT).
A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento, tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao §2.º do art. 896 da CLT e da Súmula n.º 266 do TST no tema apontado.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Nos termos do artigo 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, incluído pela Resolução nº 224/2024, o recurso cabível contra decisão mediante a qual se denega seguimento a recurso de revista com fundamento em precedente de observância obrigatória deste…
Uma vez constatado que o Agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, não há falar-se na modificação do decisum, que negou provimento ao apelo com alicerce na ratio…
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional entendeu que, embora a prova testemunhal tenha apontado que o Reclamante substituía seu superior hierárquico na ausência deste, referidas substituições se davam apenas ocasionalmente, o que não…
Direito Civil
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