I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A insuficiência da teoria da culpabilidade para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de acidentes levou à criação da teoria do risco, que sustenta que o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue…
No tocante à reiteração da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que esta Corte Superior teria mantido a omissão apontada nos acórdãos do TRT, constata-se que, nos embargos de declaração anteriormente opostos pelo…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, com fundamento na Súmula 353 do TST.
A decisão unipessoal agravada registrou que "o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada.
Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório.
Direito Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que o agravante não impugnou, ainda que minimamente, a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao seu recurso de revista.
A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento no tema, tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 7º, do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333, do TST no tema apontado.
Direito do Trabalho
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Constatada a omissão do julgado quanto a analise de argumentos formulados pela reclamada em seu recurso de revista. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, à luz do art. 896-A, § 4º, da CLT.
Direito do Trabalho
Desfundamentação
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