TSTAIRR 24210-67.2013.5.24.0002
Cerceamento de defesa: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Responsabilidade subsidiária
- Horas extras
- Horas de sobreaviso
- Indenização por danos morais
- Honorários de sucumbência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. HORAS DE SOBREAVISO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que o agravante não impugnou, ainda que minimamente, a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao seu recurso de revista. Assim, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.