TSTRR 100791-20.2020.5.01.0067
Execução: princípio da dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Princípio da dialeticidade
- Discussão sobre a aplicabilidade da súmula 422 do TST
- Há precedentes
- Cerceamento de Defesa
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DISCUSSÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. Constatada a omissão do julgado quanto a analise de argumentos formulados pela reclamada em seu recurso de revista. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. II – AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DISCUSSÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. Foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para seguir no exame do agravo de instrumento. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DISCUSSÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A controvérsia sobre a aplicação da Súmula 422 do TST em recursos ordinário e agravos de petição detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1°, IV, da CLT. Demonstrada possível violação do artigo 5°, LV, da CF. Agravo de instrumento provido. IV – RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DISCUSSÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. Esta Corte Superior tem o entendimento sedimentado de que o princípio da dialeticidade, constante da Súmula 422 do TST, não se aplica ao agravo de petição, pois é de aplicação restrita aos recursos dirigidos ao TST, revelando-se inadequada a sua indicação como óbice ao conhecimento de recurso de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, como é o agravo de petição, ao qual é atribuído efeito devolutivo em profundidade. Somente se as razões recursais estivessem inteiramente dissociadas dos fundamentos da decisão de primeira instância é que se poderia deixar de conhecer o apelo com fundamento na ausência de dialeticidade, o que não ocorreu in casu . Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos embargos de declaração, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 897-A da CLT, sanar omissão apontada e proceder à análise do agravo da executada; II) dar provimento ao agravo da executada para seguir no exame do agravo de instrumento; III) reconhecer a transcendência política da causa, dar provimento ao agravo de instrumento da executada e determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista da executada, por violação do 5°, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que, afastado o óbice imposto ao exame do agravo de petição, analise o mérito do recurso, como entender de direito.
Indexação
Cerceamento de Defesa