TSTAg-AIRR 1000783-90.2021.5.02.0443
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Responsabilidade civil
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Quantum indenizatório
- Base de cálculo dos honorários sucumbenciais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 4. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST . Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. 5. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. DECISÃO PAUTADA NA SUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado