I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Do exame dos itens 2 e 8 da inicial, transcritos pela autora em seu recurso de revista, observa-se que tratam de pedidos diversos, pois o tópico 2 suscita as diferenças de RV (Remuneração Variável) em decorrência da indevida alteração contratual unilateral…
Direito Civil
TRT decidiu, na verdade, apenas o tópico 2 acima descrito
A ré não atacou o fundamento do Regional, no sentido de que o seu recurso de revista não atendeu ao pressuposto do art. 896, § 9º, da CLT, limitando-se no seu agravo de instrumento a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia, razão pela qual incide…
Correta a decisão que não conheceu do agravo de instrumento do autor. Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, a parte não impugna a tese relativa à aplicação da Súmula nº 126/TST, tese adotada na decisão denegatória do recurso de revista .
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração do impetrante aos quadros da litisconsorte passiva, com amparo no fato de ser…
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
1 – Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual não foi conhecido o recurso ordinário do impetrante, com fundamento na Súmula 422, I, desta Corte.
É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n ° 422, I, do TST).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
No presente caso, a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional encontra-se desfundamentada, porquanto a parte agravante não indicou violação aos arts. 832 da CLT, ou art. 489 do CPC, ou ainda ao art. 93, IX, da Constituição Federal,…
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo nº 119 e na Orientação Jurisprudencial nº 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou o entendimento de que a cláusula coletiva que estabelece contribuições para entidades…
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
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