TSTAg-AIRR 10588-20.2020.5.03.0014
Óbice da súmula nº 422/TST: correta a decisão que não conheceu do agravo de instrumento do autor
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 422/TST
- Correta a decisão que não conheceu do agravo de instrumento do autor
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. Correta a decisão que não conheceu do agravo de instrumento do autor. Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, a parte não impugna a tese relativa à aplicação da Súmula nº 126/TST, tese adotada na decisão denegatória do recurso de revista . Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade . A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Logo, estando o agravo de instrumento desfundamentado, sob a ótica da Súmula 422/TST, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Transcendência