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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10588-20.2020.5.03.0014

Óbice da súmula nº 422/TST: correta a decisão que não conheceu do agravo de instrumento do autor

  • Direito do Trabalho
  • Óbice da súmula nº 422/TST
  • Correta a decisão que não conheceu do agravo de instrumento do autor
  • Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
  • Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. Correta a decisão que não conheceu do agravo de instrumento do autor. Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, a parte não impugna a tese relativa à aplicação da Súmula nº 126/TST, tese adotada na decisão denegatória do recurso de revista . Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade . A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Logo, estando o agravo de instrumento desfundamentado, sob a ótica da Súmula 422/TST, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Transcendência

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