TSTRRAg 393-90.2014.5.05.0026
TRT decidiu, na verdade, apenas o tópico 2 acima descrito
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- TRT decidiu, na verdade, apenas o tópico 2 acima descrito
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- Matérias remanescentes
- Salário In Natura
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOS. I – RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Do exame dos itens 2 e 8 da inicial, transcritos pela autora em seu recurso de revista, observa-se que tratam de pedidos diversos, pois o tópico 2 suscita as diferenças de RV (Remuneração Variável) em decorrência da indevida alteração contratual unilateral advinda do aumento de metas e redução dos percentuais utilizados para cálculo da parcela, enquanto o tópico 8 dos pedidos contidos na inicial se refere ao requerimento de pagamento das comissões retidas e não pagas em função do repasse de prejuízos da empresa para a trabalhadora, no importe de mil reais mensais, em média, quando da ocorrência de inadimplência dos clientes nos contratos realizados. Por sua vez, ao analisar as decisões proferidas pelo Regional em face do recurso ordinário e de embargos de declaração, visualiza-se que, em que pese afirme ter decidido o pedido 8 da inicial, o e. TRT decidiu, na verdade, apenas o tópico 2 acima descrito. Ora, o próprio texto das decisões aponta para o deferimento das diferenças de comissões variáveis como consequência da ausência de comprovação por parte da ré quanto ao desempenho da trabalhadora, a inviabilizar o exame acerca do atingimento de metas por esta, ou seja, descreve a fundamentação do pedido 2 da inicial e defere o pleito autoral nesse contexto. Portanto, o que se infere é que inexiste nas decisões proferidas pela Corte Regional expressa manifestação sobre o pleito 8 da exordial (pág. 20), abordado no tópico 6 do Recurso Ordinário (págs. 478-481). Nesse contexto, conclui-se imprescindível o acolhimento da presente preliminar de nulidade para que, com a devolução dos autos ao TRT de origem, este possa complementar sua decisão e, assim, entregar de forma plena a prestação jurisdicional, analisando todos os pleitos autorais. Recurso de revista conhecido, por violação dos arts. 93, IX, da CR, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo de instrumento da ré não conhecido no aspecto. III – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA AUTORA E DA RÉ. MATÉRIAS REMANESCENTES. Prejudicado o exame dos apelos da autora e da ré quanto aos demais temas devolvidos, em razão da decisão proferida no recurso da autora, em que acolhida a sua preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e determinado o retorno dos autos à Corte de origem. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por violação dos arts. 93, IX, da CR, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, e, no mérito, dar-lhe provimento para, acolhendo a preliminar de nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos declaratórios, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que complemente sua decisão com expressa manifestação acerca do tópico 6 do recurso ordinário (pedido 8 da inicial), conforme indicado nas peças de embargos declaratórios de págs. 549-551e 672-676; II - não conhecer do agravo de instrumento da ré quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; e III - prejudicar o exame do agravo de instrumento da autora e dos demais temas do agravo de instrumento da ré.
Indexação
Salário In Natura; Comissão; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher