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Jurisprudências

TSTROT 0000116-39.2023.5.23.0000

Nulidade de citação

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, DO CPC. NULIDADE DE CITAÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NOS TERMOS EM QUE FOI PROFERIDA. SÚMULA 422 DO TST. 1 – Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida. 2 – Se a decisão recorrida adota os óbices das Súmulas 298 e 410 do TST e da Orientação Jurisprudencial 107 da SbDI-2 desta Corte superior, o recurso ordinário que não os ataca não comporta conhecimento. 3 - Recurso ordinário não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário. Brasília, 28 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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