I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, com base no óbice da Súmula 184 do TST.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – EXCESSO DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não…
No caso dos autos, a Presidência do TST não conheceu do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, obstáculo cuja incidência aqui se confirma.
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre cabimento do agravo de petição contra decisão que rejeita a exceção de pré-executividade e nulidade da inclusão da recorrente no…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013),…
Trata-se de hipótese em que se negou provimento ao recurso ordinário da impetrante, mantendo-se a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão dos óbices previstos na Súmula 33 do TST e na OJ 99 da SBDI-2 do TST.
O Tribunal Regional enfrentou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto à natureza da parcela anuênio/quinquênio, sua incorporação ao contrato de trabalho e os respectivos reflexos, expondo os…
O Tribunal Regional deu seguimento ao recurso de revista quanto à referida preliminar, por este motivo, no particular, a parte não tem interesse na interposição do agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece.
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
O Tribunal Regional deu seguimento ao recurso de revista quanto à referida preliminar, por este motivo, no particular, a parte não tem interesse na interposição do agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece.
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim.
Direito do Trabalho
Inexistência de vícios na decisão embargada
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