TSTAg-AIRR 10284-22.2021.5.03.0164
Óbice da súmula nº 422/TST: correta a decisão que não conheceu do agravo de instrumento da ré
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Óbice da súmula nº 422/TST
- Correta a decisão que não conheceu do agravo de instrumento da ré
- Pelo contrário, limita-se a se insurgir contra a decisão de mérito
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Execução Previdenciária
- Juros
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Correta a decisão que não conheceu do agravo de instrumento da ré. Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, a ré não impugna a tese relativa ao não enquadramento do recurso na hipótese de cabimento prevista no artigo 896, §2º, da CLT, haja vista à falta de indicação de ofensa a dispositivo constitucional, tese adotada na decisão denegatória do recurso de revista . Pelo contrário, limita-se a se insurgir contra a decisão de mérito. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade . A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Logo, estando o agravo de instrumento desfundamentado, sob a ótica da Súmula 422/TST, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Execução Previdenciária; Juros