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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10284-22.2021.5.03.0164

Óbice da súmula nº 422/TST: correta a decisão que não conheceu do agravo de instrumento da ré

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Direito Previdenciário
  • Óbice da súmula nº 422/TST
  • Correta a decisão que não conheceu do agravo de instrumento da ré
  • Pelo contrário, limita-se a se insurgir contra a decisão de mérito
  • Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
  • Execução Previdenciária
  • Juros

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Correta a decisão que não conheceu do agravo de instrumento da ré. Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, a ré não impugna a tese relativa ao não enquadramento do recurso na hipótese de cabimento prevista no artigo 896, §2º, da CLT, haja vista à falta de indicação de ofensa a dispositivo constitucional, tese adotada na decisão denegatória do recurso de revista . Pelo contrário, limita-se a se insurgir contra a decisão de mérito. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade . A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Logo, estando o agravo de instrumento desfundamentado, sob a ótica da Súmula 422/TST, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Execução Previdenciária; Juros

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