Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ROT 0101133-33.2023.5.01.0000

Razões recursais que não dialogam com os fundamentos utilizados pela decisão agravada

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DIALOGAM COM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422 DO TST. Trata-se de hipótese em que se negou provimento ao recurso ordinário da impetrante, mantendo-se a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão dos óbices previstos na Súmula 33 do TST e na OJ 99 da SBDI-2 do TST. Nas razões recursais, contudo, tal fundamento é totalmente ignorado, uma vez que a agravante limita-se a discorrer sobre a questão de fundo, negligenciando o óbice processual que se apresenta como prejudicial à discussão do mérito. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.