TSTAg-AIRR 0012553-17.2022.5.15.0018
Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, com base no óbice da Súmula 184 do TST. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra o único fundamento adotado na decisão atacada, qual seja, o óbice da Súmula 184 do TST, obstáculo que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do obstáculo erigido e do valor atribuído à condenação, de R$ 18.000,00. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator