I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte agravante deixou de atacar os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade do Tribunal Regional da 5ª Região, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação…
A agravante, em suas razões, não impugna o óbice da decisão agravada, qual seja a Súmula 422 desta Corte, circunstância que atrai, novamente, a incidência da referida súmula como óbice ao conhecimento do agravo. Agravo não conhecido.
Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou o fundamento consignado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Em se tratando de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o exame do recurso de revista se restringe às hipóteses de demonstração inequívoca de violação direta do texto da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula desta Corte, nos termos do artigo…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento.
Hipótese em que, na decisão agravada, negou-se provimento ao recurso da reclamada ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Incidência da ratio contida no item i da súmula nº 422 do TST
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista quanto aos temas: “piso da categoria”, “dia da categoria” e “multa prevista em norma coletiva” em razão do óbice da Súmula 126 do TST; e “cesta básica” por não ter demonstrado violação a…
A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da terceira reclamada, confirmando os fundamentos do despacho de admissibilidade, dentre eles, a incidência da Súmula nº 126 do TST.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, previsto nos arts. 1.010, incisos II e III, e 1.021, §1º do CPC/2015, e à tese…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Direito do Trabalho
Enquadramento no art. 62, i, da CLT
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