TSTAIRR 1000215-58.2021.5.02.0028
Fase de cumprimento de sentença: incidência de juros sobre a contribuição previdenciária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de cumprimento de sentença
- Incidência de juros sobre a contribuição previdenciária
- Limites da coisa julgada
- Dialeticidade não observada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou o fundamento consignado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator