Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000215-58.2021.5.02.0028

Fase de cumprimento de sentença: incidência de juros sobre a contribuição previdenciária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou o fundamento consignado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.