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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000103-06.2021.5.05.0002

Grupo econômico: responsabilidade solidária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da terceira reclamada, confirmando os fundamentos do despacho de admissibilidade, dentre eles, a incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte agravante não se insurgiu, de forma específica, contra a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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