TSTAg-AIRR 0000103-06.2021.5.05.0002
Grupo econômico: responsabilidade solidária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da terceira reclamada, confirmando os fundamentos do despacho de admissibilidade, dentre eles, a incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte agravante não se insurgiu, de forma específica, contra a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator