TSTAg-AIRR 0011595-33.2024.5.03.0038
Sumaríssimo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. A agravante, em suas razões, não impugna o óbice da decisão agravada, qual seja a Súmula 422 desta Corte, circunstância que atrai, novamente, a incidência da referida súmula como óbice ao conhecimento do agravo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora