TSTAg-AIRR 0011767-51.2024.5.18.0201
Aplicabilidade da norma coletiva: benefício social familiar
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Aplicabilidade da norma coletiva
- Benefício social familiar
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, o Agravo Interno se reporta ao tema de mérito e deixa de se insurgir quanto ao fundamento utilizado para negar provimento ao Agravo de Instrumento, a saber, o descumprimento ao artigo 896,§ 1º- A, I, III e §8º, da CLT. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Transcendência prejudicada. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, prejudicar o exame da transcendência e não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator