I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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O agravo interposto pelo agora embargante foi improvido porque o agravo de instrumento anteriormente interposto não impugnou especificamente o óbice processual erigido na decisão que negou seguimento ao recurso de revista, pecando pela falta de dialeticidade…
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema “promoção” pelo óbice do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, por ausência de violação a dispositivo de lei e porque o acórdão encontra-se em conformidade com os julgados proferidos pelo TRT; e…
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte agravante deixou de atacar os óbices apontados pelo juízo de admissibilidade do Tribunal Regional da 10ª Região, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 184 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Direito do Trabalho
Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
Na decisão ora embargada, com relação ao tema “arrematação do imóvel penhorado – valor”, o agravo de instrumento do executado não foi conhecido, com fulcro na Súmula 422, I, do TST, porquanto não houve a devida impugnação à decisão denegatória do recurso de…
O recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que o trecho transcrito, além de não conter todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para indeferir o agravo de petição, foi transcrito no início da…
Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses previstas no art.…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
Direito do Trabalho
Compensação de jornada
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