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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

01

JUN 2026

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000817-30.2024.5.06.0261

Viés revisional: não cabimento

O agravo interposto pelo agora embargante foi improvido porque o agravo de instrumento anteriormente interposto não impugnou especificamente o óbice processual erigido na decisão que negou seguimento ao recurso de revista, pecando pela falta de dialeticidade…

  • Direito do Trabalho
  • Viés revisional
  • +1

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0020161-77.2023.5.04.0102

Promoção: óbice do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT

O TRT denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema “promoção” pelo óbice do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, por ausência de violação a dispositivo de lei e porque o acórdão encontra-se em conformidade com os julgados proferidos pelo TRT; e…

  • Direito do Trabalho
  • Promoção
  • +5

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0100292-22.2022.5.01.0049

Justa causa: falta grave

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".

  • Direito do Trabalho
  • Justa causa
  • +1

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0001454-26.2024.5.10.0016

Base de cálculo: décimo terceiro salário

O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte agravante deixou de atacar os óbices apontados pelo juízo de admissibilidade do Tribunal Regional da 10ª Região, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação…

  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo
  • +3

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 1003074-70.2016.5.02.0077

Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 184 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.

  • Direito do Trabalho
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST

01

JUN 2026

TSTAIRR 0021101-58.2018.5.04.0024

Benefício de ordem: redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário

O recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que o trecho transcrito, além de não conter todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para indeferir o agravo de petição, foi transcrito no início da…

  • Direito do Trabalho
  • Benefício de ordem
  • +4

01

JUN 2026

TSTAIRR 0001063-83.2024.5.07.0039

Intervalo intrajornada: horas extras

Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses previstas no art.…

  • Processo Civil
  • Intervalo intrajornada
  • +3

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0000164-34.2022.5.07.0014

Interesse de agir do ministério público do trabalho

Hipótese em que negado provimento ao recurso da reclamada ante o óbice do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT.

  • Direito Civil
  • Interesse de agir do ministério público do trabalho
  • +5

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 1002035-39.2024.5.02.0374

Rito sumaríssimo: férias

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +4

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0011240-15.2024.5.03.0073

Compensação de jornada: ambiente insalubre

Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…

  • Direito do Trabalho
  • Compensação de jornada
  • +2

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