TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000817-30.2024.5.06.0261
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MÉRITO RECURSAL. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O agravo interposto pelo agora embargante foi improvido porque o agravo de instrumento anteriormente interposto não impugnou especificamente o óbice processual erigido na decisão que negou seguimento ao recurso de revista, pecando pela falta de dialeticidade e fazendo incidir o óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. Nem mesmo é possível chegar ao mérito para saber se há conformidade, ou não, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na medida em que o recorrente não cumpriu o mais básico dos pressupostos processuais necessários de acesso à instância extraordinária, que é a impugnação específica da decisão recorrida. 3. Na verdade, os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator