I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento.
Nos termos do artigo 896, § 1º, da CLT, cabe ao Tribunal Regional receber ou negar seguimento ao Recurso de Revista, examinando os requisitos extrínsecos e intrínsecos. Não há falar, portanto, em usurpação de competência ou cerceamento de defesa.
Conforme se contata das razões de agravo, a ré não atacou os fundamentos utilizados para denegar seguimento ao agravo de instrumento, limitando-se a sustentar a relevância das matérias tratadas e a existência de ofensa a dispositivos de lei e da Constituição…
A interposição do agravo, nos moldes do art. 1.021, § 1º, do CPC, orienta-se pelo princípio da dialeticidade, segundo o qual é ônus do recorrente motivar seu apelo no momento de sua interposição, tendo por cumprida satisfatoriamente a dialeticidade quando…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada Corsan, que versava sobre promoções por antiguidade e sobre reflexos (base de cálculo da PPR), ante os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
A Corte de origem, no exame de admissibilidade do recurso de revista, quanto ao tema "Acúmulo de Função", concluiu que a matéria devolvida a este Colegiado se reveste de caráter fático-probatória, o que impede o processamento do apelo, por força da Súmula nº…
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
Direito do Trabalho
Razões de agravo dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
Hipótese em que o sindicato-autor não se insurgiu contra os fundamentos adotados para a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, especificamente quanto à inobservância da diretriz traçada pela Lei 13.015/14. Logo, o apelo se encontra desfundamentado.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
Direito do Trabalho
Comlurb
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