TSTAg-AIRR 0011086-07.2024.5.03.0005
Danos morais: multa do art. 477 da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Danos morais
- Multa do art. 477 da CLT
- Honorários advocatícios
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme se contata das razões de agravo, a ré não atacou os fundamentos utilizados para denegar seguimento ao agravo de instrumento, limitando-se a sustentar a relevância das matérias tratadas e a existência de ofensa a dispositivos de lei e da Constituição Federal, razão pela qual incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator