TSTAIRR 1543-78.2015.5.06.0015
Execução: usurpação de competência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Usurpação de competência
- Fundamento não impugnado no recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NO AGRAVO DE PETIÇÃO – FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO DE REVISTA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Nos termos do artigo 896, § 1º, da CLT, cabe ao Tribunal Regional receber ou negar seguimento ao Recurso de Revista, examinando os requisitos extrínsecos e intrínsecos. Não há falar, portanto, em usurpação de competência ou cerceamento de defesa. 2. Do cotejo entre os fundamentos do acórdão recorrido e as razões do Recurso de Revista, observa-se que a Executada não impugnou adequadamente os fundamentos adotados pelo Eg. TRT, posto que não se insurgiu especificamente contra a aplicação da tese de violação ao princípio da dialeticidade para obstar o conhecimento do Agravo de Petição. Aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.