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Jurisprudências

TSTAIRR 0001611-51.2024.5.13.0004

Acúmulo de função: indenização por dano moral

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Acúmulo de função
  • Indenização por dano moral
  • Fixação do quantum
  • Inobservância ao princípio da dialeticidade
  • Já quanto ao tema "Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A Corte de origem, no exame de admissibilidade do recurso de revista, quanto ao tema "Acúmulo de Função", concluiu que a matéria devolvida a este Colegiado se reveste de caráter fático-probatória, o que impede o processamento do apelo, por força da Súmula nº 126 do TST. Já quanto ao tema "Indenização por Dano Moral. Quantum", o recurso de revista teve processamento denegado sob o fundamento de que a recorrente não teria observado o pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, dado que a transcrição quase integral do capítulo do acórdão, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista, não atende a exigência legal do referido dispositivo. 2. Nesse contexto, é consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n° 422, item I, do TST). Precedentes. 3. Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada em relação a cada um dos temas objeto de insurgência, limitando-se a afirmar que o recurso de revista preencheu os requisitos do art. 896 da CLT, o que é insuficiente para evidenciar o inequívoco cumprimento do princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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