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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001148-82.2023.5.02.0053

Contribuições assistenciais: exigência da lei 13.015/14 não atendida

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Contribuições assistenciais
  • Exigência da lei 13.015/14 não atendida
  • Óbice processual manifesto
  • Logo, o apelo se encontra desfundamentado
  • Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do c

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO ESPECÍFICO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST. Hipótese em que o sindicato-autor não se insurgiu contra os fundamentos adotados para a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, especificamente quanto à inobservância da diretriz traçada pela Lei 13.015/14. Logo, o apelo se encontra desfundamentado. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do c. TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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