TSTAg-AIRR 1001148-82.2023.5.02.0053
Contribuições assistenciais: exigência da lei 13.015/14 não atendida
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Contribuições assistenciais
- Exigência da lei 13.015/14 não atendida
- Óbice processual manifesto
- Logo, o apelo se encontra desfundamentado
- Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do c
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO ESPECÍFICO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST. Hipótese em que o sindicato-autor não se insurgiu contra os fundamentos adotados para a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, especificamente quanto à inobservância da diretriz traçada pela Lei 13.015/14. Logo, o apelo se encontra desfundamentado. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do c. TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator