I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, o recurso encontra-se desfundamentado.
Direito Civil
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Direito Constitucional
Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da súmula 422, i, do TST
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte pretende revolver fatos e provas, incidindo o óbice consagrado na Súmula 126/TST à admissibilidade do recurso de revista.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Mediante decisão proferida pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelas Reclamadas, ao fundamento de que a admissibilidade do recurso de revista encontraria óbice no art. 896, §7º, da CLT e…
A agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da desfundamentação do agravo de instrumento nos temas em epígrafe, a ensejar o óbice das Súmulas de nos 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo interno conhecido e não provido.
A decisão denegatória obstou o processamento do recurso de revista em razão do descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ao fundamento de que a executada transcreveu integralmente o acórdão regional, sem destaque ou indicação precisa do trecho que…
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade proferida pelo TRT, em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
A indicação de violação do art. 611 da CLT não viabiliza a revista, uma vez que o mencionado dispositivo contém caput e dois parágrafos, não tendo a reclamada apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a…
Nos termos do item I da Súmula 422/TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Processo Civil
Liquidação e execução de sentença proferida em ação coletiva
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra o desprovimento do seu agravo de instrumento.
Direito Civil
Responsabilidade civil do empregador
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.