TSTAIRR 0079600-07.2007.5.02.0079
Execução
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão denegatória obstou o processamento do recurso de revista em razão do descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ao fundamento de que a executada transcreveu integralmente o acórdão regional, sem destaque ou indicação precisa do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No agravo de instrumento, a executada não impugna especificamente esse fundamento, limitando-se a renovar as alegações de mérito relativas à submissão da execução ao regime de precatórios, sem demonstrar de que modo teria atendido à exigência prevista no referido dispositivo. As razões recursais, portanto, estão dissociadas do fundamento da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Cabimento