O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte.
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O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou a seguinte tese jurídica: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente…
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
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Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
O Tribunal Pleno desta Corte, pela sistemática de reafirmação de jurisprudência, na sessão de julgamento do Tema nº 41 da Tabela de Recursos Repetitivos, nos autos do IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201, afetou a seguinte tese: " É válido o…
Reconhecida a transcendência jurídica da causa e demonstrada a ocorrência de contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 140 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de…
Constatado que a Turma Julgadora incorreu em um dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015 c/c o art. 897-A da CLT, merecem ser providos os embargos de declaração, com efeito modificativo.
O Tribunal Pleno desta Corte, na ocasião do julgamento do Tema 41 da Tabela de IRR (IncJulgRREmbRep - 0000026-43.2023.5.11.0201 - DEJT 30/03/2026), fixou a tese jurídica de que “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do…
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Demonstrada possível violação do artigo 789, § 1º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do primeiro reclamado, por deserção, pois, as custas processuais foram pagas por pessoa estranha à lide.
Considerando a possível violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual provido o recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
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