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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 295 do TST

Sem tese firmada

No caso de labor em minas no subsolo em que a duração de trabalho efetivo exceda seis horas diárias ou trinta e seis semanais, o intervalo especial previsto no art. 298 da CLT impede a incidência da regra geral do art. 71 da CLT?

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

10 decisões

06

OUT 2026

TSTRR-Ag-RR 0000632-20.2022.5.05.0251

Rito sumaríssimo: intervalo intrajornada

Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento, dá-se provimento ao Agravo Interno para proceder a novo exame do Agravo de Instrumento.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +4

27

MAI 2026

TSTRR 10967-62.2020.5.18.0201

Rito sumaríssimo: duração do trabalho

Considerando que os argumentos trazidos no agravo interno são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, demonstrando a existência de transcendência jurídica da causa, deve ser provido o agravo para exame do agravo de instrumento.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

27

MAI 2026

TSTRR 10358-79.2020.5.18.0201

Duração do trabalho: intervalo intrajornada

Considerando que os argumentos trazidos no agravo interno são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, demonstrando a existência de transcendência jurídica da causa, deve ser provido o agravo para exame do agravo de instrumento.

  • Direito do Trabalho
  • Duração do trabalho
  • +5

13

ABR 2026

TSTAg-AIRR 0000107-04.2023.5.05.0251

Trabalho em minas de subsolo: intervalo do art. 298 da CLT

A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o regime especial do minerador, disciplinado nos arts. 293 a 301 da CLT, afasta a aplicação supletiva do intervalo intrajornada geral.

  • Processo Civil
  • Trabalho em minas de subsolo
  • +4

11

MAR 2026

TSTEDCiv-RRAg 1416-19.2013.5.05.0281

Mineiro de subsolo: intervalo de 15 minutos após três horas de trabalho

Configurada a omissão no acórdão, devem ser providos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para excluir a condenação ao pagamento de 15 minutos diários de intervalo intrajornada. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.

  • Direito do Trabalho
  • Mineiro de subsolo
  • +5

18

DEZ 2025

TSTRR 11756-66.2017.5.18.0201

Jornada de trabalho: trabalho em mina de subsolo

Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • +5

10

DEZ 2025

TSTAg-RRAg-RRAg 0010905-96.2023.5.03.0148

Minutos residuais: horas extras

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • +5

03

DEZ 2025

TSTRR 11721-43.2016.5.18.0201

Turnos ininterruptos de revezamento: trabalho em mina de subsolo

Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • +5

12

NOV 2025

TSTRR-Ag 10298-14.2017.5.18.0201

Trabalho em mina de subsolo: intervalo intrajornada

Afasta-se o óbice das Súmulas 126 e 296 do TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.

  • Direito do Trabalho
  • Trabalho em mina de subsolo
  • +2

23

OUT 2025

TSTRR-Ag 935-10.2017.5.05.0251

Horas "in itinere": supressão do pagamento

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.

  • Direito do Trabalho
  • Horas "in itinere"
  • +5

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