TSTEDCiv-RRAg 1416-19.2013.5.05.0281
Mineiro de subsolo: intervalo de 15 minutos após três horas de trabalho
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Mineiro de subsolo
- Intervalo de 15 minutos após três horas de trabalho
- Omissão configurada
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MINEIRO DE SUBSOLO. INTERVALO DE 15 MINUTOS APÓS TRÊS HORAS DE TRABALHO. ARTIGO 298 DA CLT. TEMA 295 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. OMISSÃO CONFIGURADA. Configurada a omissão no acórdão, devem ser providos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para excluir a condenação ao pagamento de 15 minutos diários de intervalo intrajornada. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para excluir a condenação ao pagamento de 15 minutos diários de intervalo intrajornada.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Supressão / Limitação por Norma Coletiva