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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 295 · IncJulgRREmbRep-0000280-28.2023.5.05.0251

No caso de labor em minas no subsolo em que a duração de trabalho efetivo exceda seis horas diárias ou trinta e seis semanais, o intervalo especial previsto no art. 298 da CLT impede a incidência da regra geral do art. 71 da CLT?

Relatoria: min. Liana Chaib

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

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