Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag 935-10.2017.5.05.0251

Horas "in itinere": supressão do pagamento

  • Direito do Trabalho
  • Horas "in itinere"
  • Supressão do pagamento
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade
  • Trabalho em mina de subsolo
  • Intervalo intrajornada

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS "IN ITINERE". SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. 2. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMA N. 295 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURIDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS "IN ITINERE". SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMA N. 295 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURIDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 298 da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS "IN ITINERE". SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023). 1.2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a supressão do pagamento das horas de percurso. 1.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. 2. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMA N. 295 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURIDICA RECONHECIDA. 2.1. Na esteira da atual jurisprudência desta Corte inaplicável o intervalo do art. 71 da CLT para os trabalhadores que se ativam em minas de subsolo, em razão de a matéria se encontrar regulada em previsão específica na CLT (arts. 293 e seguintes). 2.2 Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional que deferiu ao autor, trabalhador em mina de subsolo, o intervalo do art. 71 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte quanto aos temas "horas in itinere" e "trabalho em minas de subsolo - intervalo intrajornada"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o regular processamento do recurso de revista quanto aos temas "horas in itinere" e "trabalho em minas de subsolo - intervalo intrajornada"; III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "horas in itinere", por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de horas in itinere e reflexos nos períodos abrangidos pelas normas coletivas; IV - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "trabalho em minas de subsolo - intervalo intrajornada", por ofensa ao art. 298 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do intervalo do art. 71 da CLT. Custas inalteradas.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Mineiros de Subsolos; Sobrestamento; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.