1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno na reclamação. administrativo. improbidade administrativa. retroatividade da lei 14.230/2021. alegada ofensa à tese fixada no julgamento do agravo em recurso extraordinário 843.989 – tema 1.199 da repercussão geral. descabimento. ausência de…
Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida.
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão geral das matérias discutidas, conforme definido nos Temas n. 660 e 181 do STF, e na inaplicabilidade, ao caso, do Tema n.…
Ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal com base no desvio de recursos públicos do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN), entre 2007 e 2010, por meio de contratação de funcionário fantasma…
A interposição de agravo em recurso especial por advogado sem procuração nos autos leva ao não conhecimento do recurso se a parte recorrente, intimada a regularizar a representação processual, permanece inerte (art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo…
O inconformismo da parte embargante no tocante ao não conhecimento do seu agravo não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido.
Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida.
Agravo interno. reclamação constitucional. alegação de descumprimento do tema n. 1.199. da repercussão geral. ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. não cabimento. agravo desprovido.
No caso concreto, o Tribunal de origem, a partir da análise dos fatos e das provas dos autos, concluiu que não houve comprovação de efetiva perda patrimonial do ente público, tampouco o intuito dos réus em causar dano ao erário, mas apenas a aplicação…
Agravo interno na reclamação. administrativo. constitucional. ação de improbidade administrativa. retroatividade da lei 14.230/2021. alegada ofensa à tese fixada no julgamento do agravo em recurso extraordinário 843.989 – tema 1.199 da repercussão geral.…
Direito Administrativo
Retroatividade da lei 14.230/2021
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