Jurisprudências
STFRcl 76.119 AgR
Alegação de descumprimento do tema n. 1.199: da repercussão geral
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Alegação de descumprimento do tema n. 1.199
- Da repercussão geral
- Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO TEMA N. 1.199. DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.