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Jurisprudências

STFRcl 76.119 AgR

Alegação de descumprimento do tema n. 1.199: da repercussão geral

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Alegação de descumprimento do tema n. 1.199
  • Da repercussão geral
  • Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO TEMA N. 1.199. DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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