1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
I - Inaplicável a Súmula 182/STJ em relação ao próprio recurso especial quando houve juízo de retratação positivo pelo Tribunal de origem. II - A reversão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, mediante reavaliação do contexto fático-probatório,…
Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que deferiu pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial de agente político acusado de improbidade administrativa.
Agravo interno interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para realizar o juízo de conformação do acórdão recorrido com o Tema 1199/STF.
No Tema 1199 de Repercussão (Recurso Extraordinário com Agravo 843.989), o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidiu que as normas benéficas da Lei 14.230/2021 são irretroativas, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada, a qual entendeu pela ausência de ofensa direta à Constituição Federal e pela…
Agravo regimental. reclamação. alegada violação ao tema n. 1.199 da repercussão geral. improbidade administrativa. condenação por conduta dolosa. ausência de estrita aderência. impossibilidade de reanálise de fatos e provas em reclamação. desprovimento do…
Direito Constitucional
Alegada violação ao tema n. 1.199 da repercussão geral
Embargos de declaração opostos contra aresto proferido em agravo interno em face de decisão monocrática, na qual não foi conhecido o agravo em recurso extraordinário, tendo em vista a ausência de impugnação específica de fundamento da decisão que, na…
Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento a agravo interno, no qual se questionava se houve (i) afronta direta ao art. 5º, inc. LV, da Constituição da República, considerada a ausência de intimação da sessão de julgamento da…
Decisão que, ao impugnar a candidatura do recorrente ao cargo de vereador em razão da caracterização de atos de improbidade administrativa, teria violado o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 843.989, Tema 1199 da repercussão geral.
Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma que negou provimento ao agravo interno e ratificou a decisão da relatora que, com base no art. 932, inciso III, do CPC/2015 e…
Trata-se de quatro recursos de embargos de divergência interpostos por réus em ação de improbidade administrativa, impugnando acórdão da Segunda Turma deste STJ, no ponto em que deu provimento a recurso especial do Parquet federal para, reconhecendo a…
Processo Civil
Decisão que exclui alguns dos litisconsortes da relação processual
Consoante expressamente prevê o art. 1.003, § 5º, do CPC, " e xcetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias".
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE n. 843.989/PR (Tema n. 1.199 da repercussão geral), fixou a tese da exigência de dolo para configuração dos atos de improbidade administrativa e da aplicação da Lei n. 14.230/2021 aos processos em curso, desde que…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.199 da repercussão geral, assentou que a Lei n. 14.230/2021 é aplicável aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em…
Processo Civil
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