Jurisprudências
STFRcl 81.665 AgR
Alegada violação ao tema n. 1.199 da repercussão geral
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Alegada violação ao tema n. 1.199 da repercussão geral
- Improbidade administrativa
- Condenação por conduta dolosa
- Ausência de estrita aderência
- Impossibilidade de reanálise de fatos e provas em reclamação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO TEMA N. 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO POR CONDUTA DOLOSA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS EM RECLAMAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.