1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Lei nº 14.230/2021 aplica-se retroativamente aos atos de improbidade dolosos anteriores a sua vigência, sendo que o regime prescricional é irretroativo, consoante Tema 1199/STF.
Embargos de divergência interpostos com a pretensão de uniformização do entendimento desta Corte Superior acerca do procedimento a ser levado a efeito quando da afetação de questão ao rito da repercussão geral em relação a recursos especiais tempestivos, mas…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão no julgado, ou corrigir erro material, não sendo sede para rediscussão de julgamento.
Retornam os autos a este órgão julgador em razão do julgamento do Tema 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e da interposição de recurso extraordinário.
Agravo regimental na reclamação. improbidade administrativa. alegado descumprimento do decidido pelo supremo tribunal federal no recurso extraordinário com agravo n. 843.989-rg, paradigma do tema 1.199 da repercussão geral: ausência de esgotamento de…
O fundamento não impugnado reside no fato de que a condenação não se ampara em prova isolada, mas em acervo probatório convergente, de modo que a insurgência limitada à refutação de depoimento específico de uma das testemunhas não é apta a desconstituir a…
Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as normas benéficas constantes na Lei 14.230/2021 se aplicam a processos sem trânsito em julgado da decisão condenatória.
Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as normas benéficas constantes na Lei 14.230/2021 se aplicam a processos sem trânsito em julgado da decisão condenatória.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da deficiência na fundamentação preliminar da repercussão geral.
O Tribunal de origem decidiu a contenda em conformidade com o que lhe foi apresentado, se manifestando claramente sobre os pontos indispensáveis, embora de forma contrária ao entendimento do recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles propostos na…
Mostra-se incabível esta Corte Superior apreciar a irresignação do recorrente quanto ao ponto objeto da parcial negativa de seguimento do recurso especial, em controle de conformidade de tese firmada em repercussão geral (Tema 1.199/STF), com base no art.…
Insustentável a pretensão de reconhecimento da prescrição com lastro nas alterações redacionais da Lei n. 14.230/2021, pois destoa da tese firmada no Tema 1.199/STF, julgado sob o rito da repercussão geral ("O novo regime prescricional previsto na Lei…
Ação por ato de improbidade administrativa da qual resultou a condenação dos réus, com base no art. 9º, XI, da Lei 8.429/1992, por terem recebido indevidas verbas indenizatórias retroativas mediante a celebração de contratos fraudulentos de assessoria e…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo regimental, com fundamento no Tema 181 da repercussão geral e na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Direito Administrativo
Ausência dos pressupostos de embargabilidade
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