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Jurisprudências

STFRE 1.578.703 AgR-ED

Improbidade administrativa: alegada omissão e erro material

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Alegada omissão e erro material. Inocorrência. Pretensão de rediscussão do mérito e do enquadramento do elemento subjetivo (dolo). Tema 1.199-RG. Súmula 279/STF. Embargos rejeitados.

1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC).

2. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a manutenção da condenação por improbidade administrativa, assentando que as instâncias de origem, com base no acervo fático-probatório, reconheceram a presença de dolo e dano ao erário.

3. A tese de que a condenação se fundou em “dolo genérico” e que isso autorizaria a reforma do julgado sem reexame de provas não prospera, uma vez que o Tribunal de origem, em juízo de retratação, afirmou expressamente a conformidade do dolo apurado com a Lei n.º 14.230/2021 e o Tema 1.199-RG.

4. A tentativa de reenquadrar o elemento subjetivo reconhecido nas instâncias ordinárias esbarra no óbice da Súmula 279/STF.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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