Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do mérito nem ao reexame do enquadramento jurídico já decidido. 2.Ausência de omissão.
Direito Civil
Matéria tributária incidental em lide preponderantemente contratual
A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que, em julgamento anterior, havia decidido questão recursal envolvendo óbices das Súmulas n. 280, n. 282 e n. 356, todos do Supremo Tribunal Federal.
A existência de fundamento constitucional autônomo não atacado por meio de recurso extraordinário enseja a aplicação do óbice de conhecimento do recurso especial estampado na Súmula 126 do STJ.
Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo…
Não configura negativa de prestação jurisdicional o julgamento que enfrenta a controvérsia de forma fundamentada, apreciando a dispensabilidade do requerimento administrativo para conversão em pecúnia de licença-prêmio.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito de Família
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Caso em exame 1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência das Súmulas 279, 280 e 284 do STF.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao recuso extraordinário ao fundamento de que o Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência do STF e pela incidência das Súmulas 279 e 280/STF.
Direito Tributário
Majoração indireta
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