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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.054.489

Servidor público: sucessão de leis municipais no tempo

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO DE LEIS MUNICIPAIS NO TEMPO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. OFENSA REFLEXA AO ART. 2º DA LINDB.

1. A alegada afronta ao art. 2º da LINDB é reflexa, porquanto atrelada à interpretação de leis municipais. Incidência da Súmula n. 280/STF.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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