STFARE 1.595.052 AgR
Auxílio-desemprego: verbas trabalhistas
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Auxílio-desemprego
- Verbas trabalhistas
- Pretensão de percepção
Ementa
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Auxílio-desemprego. Verbas trabalhistas. Pretensão de percepção. Súmula 280/STF. Reexame e fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência das Súmulas 279, 280 e 284 do STF.
II. Questão em discussão
2.Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não indicou nas razões do recurso extraordinário em que consiste a suposta violação do permissivo constitucional apontado, limitando-se a sustentar que houve ofensa a dispositivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos e a legislação infraconstitucional local pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF.
IV. Dispositivo
5.Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.